O Senado Federal aprovou que casais responsáveis por animais de estimação possam ter a guarda compartilhada do pet se algum dia decidirem se separar. Os parlamentares votaram a favor de um projeto de lei que prevê regras e proibições para esse modelo de cuidado, que ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pela proposta, o juiz deverá levar em conta fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo dos envolvidos. Ainda de acordo com o texto, os custos de alimentação e higiene caberão a quem estiver com o pet em cada ocasião. Já as despesas consideradas de "manutenção", a exemplo de consultas veterinárias e remédios, serão divididas. Relator do PL, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que o texto reconhece o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação, que não é um mero "objeto inanimado". O texto ainda estabelece proibições para a adoção da guarda compartilhada. Ela não será possível se houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar ou maus-tratos ao pet. Nessas hipóteses, os cuidados do animal caberão exclusivamente à outra parte, e o agressor deverá quitar os débitos pendentes até essa extinção de seu vínculo. O projeto de lei permite, ainda, que um dos guardiões renuncie à guarda compartilhada. A perda da posse também poderá ocorrer quando houver descumprimento repetido, sem justificativa, dos termos do acordo ou se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica durante o compartilhamento.
Senado aprova guarda compartilhada de pets em casos de divórcio; veja regras
Belman de Alvarenga Heitor1 de abril de 20262 min de leitura

Fonte: Campos24Horas
Créditos: Portal Campos24Horas

