A lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2025 foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho nesta sexta-feira (24). O Refis oferece melhores condições, com descontos em multas e juros de até 100%, no pagamento à vista, para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas com a Prefeitura de Campos, referentes a créditos tributários e não tributários. Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é possível negociar o Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). O prazo de adesão será iniciado no dia 1º novembro e seguirá até o dia 5 de dezembro. O secretário de Fazenda, Carlos Junior, destacou a importância do programa para que o contribuinte fique com suas contas em dia com o Município. “O Refis oportuniza o contribuinte que tenha alguma pendência com o Município a regularizar sua situação. O programa oferece uma condição mais favorável que o parcelamento regular, porque ele pode ter desconto da multa e dos juros em até 100%”, comentou ao acrescentar que quem ainda não pagou o IPTU 2025 também terá a oportunidade de regularizar o débito. “Embora dia 1º seja um sábado e a Secretaria não funcione, a adesão poderá ser feita virtualmente, sem precisar esperar a segunda-feira. A adesão eletrônica é mais fácil e traz mais comodidade ao contribuinte, que não vai precisar sair de casa e poderá fazer tudo pelo computador”, informou o secretário Carlos Junior. IPTU — Descontos de juros e multas À vista — 100% Em até 60 parcelas — 70% Em até 90 parcelas — 60% Em até 120 parcelas — 50% Devedores em Recuperação Judicial — Descontos de juros e multas
Lei que institui o Refis 2025 é sancionada pelo prefeito Wladimir
Belman de Alvarenga Heitor24 de outubro de 20252 min de leitura

Fonte: Campos24Horas
Créditos: Portal Campos24Horas
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