O calendário de vencimento da segunda cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 começa nesta sexta-feira (dia 20) no Estado do Rio para os contribuintes que optaram pelo parcelamento. Os primeiros a pagar essa parcela são os proprietários de veículos com placa de final 0. Calendário de pagamento do IPVA 2026 Final de placa 1ª parcela ou cota única 2ª parcela 3ª parcela 0 21 de janeiro 20 de fevereiro 23 de março 1 22 de janeiro 23 de fevereiro 26 de março 2 23 de janeiro 24 de fevereiro 27 de março 3 26 de janeiro 25 de fevereiro 30 de março 4 27 de janeiro 26 de fevereiro 31 de março 5 28 de janeiro 27 de fevereiro 1º de abril 6 29 de janeiro 2 de março 6 de abril 7 30 de janeiro 3 de março 7 de abril 8 2 de fevereiro 4 de março 8 de abril 9 3 de fevereiro 6 de março 9 de abril Diferentes alíquotas - O imposto anual é calculado sob diferentes alíquotas, de acordo com o combustível utilizado pelos veículos. Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal. No caso dos utilitários — veículos que transportam carga e pessoas —, o critério é o número de indivíduos que o veículo transporta. Aqueles que comportam até três pessoas (motorista e dois passageiros), a alíquota aplicável é de 3%. Para os veículos que transportam mais de três, o percentual passa a ser de 4%. Como emitir o Darj - Para pagar o IPVA deve-se obter o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), que está disponível para emissão no site Secretaria estadual de Fazenda. Basta informar o número do Renavam para ter acesso ao documento. O pagamento pode ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, nas instituições parceiras da Fazenda estadual — Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob. A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) — que atesta que o automóvel está em situação regular no ano corrente — depende também do pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT) do Detran RJ, a título de licenciamento anual. Esta cobrança pode ser obtida no site do Bradesco. No caso de quem parcelou o IPVA, o documento veicular só estará liberado após o pagamento das três cotas previstas. Débitos de anos anteriores também deverão ser quitados. Como emitir a GRT - A GRT deve ser emitida pelo site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Esse valor é destinado ao Detran.RJ. Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção "Tributos", o item "DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM". No final dela, há a opção "Gerar boleto". Emissão do documento veicular - Após os pagamentos devidos (GRT, IPVA e multas), o documento digital de licenciamento 2026 poderá ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), pelo Posto Digital Detran RJ (no site detran.rj.gov.br) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em todos os casos, será necessário ter cadastro no portal Gov.br. Passo a passo para obter o CRLV de 2026: PESSOA FÍSICA - Pelo Posto Digital Detran RJ Entre no site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba "Posto Digital" na barra superior Clique em "Acessar o portal" via Gov.br Em seguida, informe CPF e senha No Posto Digital, clique na aba "Veículos" Selecione o veículo a ser consultado Na aba "Documentos digitais", clique em "Emitir CRLVe" Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas Pelo aplicativo CNH do Brasil Instale o app CNH do Brasil no celular Cadastre o usuário (após selecionar "Entrar com gov.br", informe o CPF e selecione "Próxima"; na tela seguinte, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em "Entrar com gov.br") Para baixar o CRLV digital, faça o login, selecione "Veículos" e informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres) Selecione "Incluir" O CRLV digital estará pronto PESSOA JURÍDICA - A emissão poderá ser feita pelo menu "Meus veículos", no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Neste caso, é necessário ter o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo. Não ter pago a GRT de 2026 ou de anos anteriores Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo; Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran RJ, deixando o protocolo em aberto Ter deixado de atender ao chamado de recall da montadora do veículo Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran Cuidado com golpes - O governo do estado pede que os contribuintes evitem usar sites de busca para não cair em páginas criadas por golpistas. A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador.
IPVA: segunda cota começa a vencer nesta sexta-feira no Estado do Rio
Belman de Alvarenga Heitor18 de fevereiro de 20265 min de leitura

Fonte: Campos24Horas
Créditos: Portal Campos24Horas
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