Nesta semana, vence a cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, no Estado do Rio de Janeiro, para os proprietários de veículos com placas de final 8 e 9. O contribuinte que optar pelo pagamento integral terá redução de 3% no montante a pagar. Já o parcelamento, sem desconto, pode ser feito em três prestações mensais. Calendário de pagamento do IPVA 2026 Final de placa 1ª parcela ou cota única 2ª parcela 3ª parcela 0 21 de janeiro 20 de fevereiro 23 de março 1 22 de janeiro 23 de fevereiro 26 de março 2 23 de janeiro 24 de fevereiro 27 de março 3 26 de janeiro 25 de fevereiro 30 de março 4 27 de janeiro 26 de fevereiro 31 de março 5 28 de janeiro 27 de fevereiro 1º de abril 6 29 de janeiro 2 de março 6 de abril 7 30 de janeiro 3 de março 7 de abril 8 2 de fevereiro 4 de março 8 de abril 9 3 de fevereiro 6 de março 9 de abril Diferentes alíquotas - O imposto anual é calculado sob diferentes alíquotas, de acordo com o combustível utilizado pelos veículos. Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal. No caso dos utilitários — veículos que transportam carga e pessoas —, o critério é o número de indivíduos que o veículo transporta. Aqueles que comportam até três pessoas (motorista e dois passageiros), a alíquota aplicável é de 3%. Para os veículos que transportam mais de três, o percentual passa a ser de 4%. Como emitir o Darj - O Darj está disponível para emissão no site Secretaria estadual de Fazenda. Basta informar o número do Renavam para ter acesso ao documento. Além do imposto anual, para ter o carro regularizado no exercício de 2026 será necessário pagar a taxa de licenciamento anual do Detran RJ, emitida no site do Bradesco, e de quitar multas já vencidas. É preciso também pagar as multas de trânsito vencidas. Como emitir a GRT - A GRT deve se emitida pelo site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Esse valor é destinado ao Detran.RJ. Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção "Tributos", o item "DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM". No final dela, há a opção "Gerar boleto". A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de dígitos apresentada pelo site, clicando em "Continuar". Quem preferir poderá solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ. PESSOA FÍSICA - Pelo Posto Digital Detran RJ Instale o app CNH do Brasil no celular Cadastre o usuário (após selecionar "Entrar com gov.br", informe o CPF e selecione "Próxima"; na tela seguinte, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em "Entrar com gov.br") Para baixar o CRLV digital, faça o login, selecione "Veículos" e informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres) Selecione "Incluir" O CRLV digital estará pronto PESSOA JURÍDICA - A emissão poderá ser feita pelo menu "Meus veículos", no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Neste caso, é necessário ter o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo. Não ter pago a GRT de 2026 ou de anos anteriores Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo; Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran RJ, deixando o protocolo em aberto Ter deixado de atender ao chamado de recall da montadora do veículo Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran Cuidado com golpes - O governo do estado pede que os contribuintes evitem usar sites de busca para não cair em páginas criadas por golpistas. A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador.