Campos 24 Horas - O prefeito de Campos, Frederico Paes, adotou uma nova medida para ampliar o controle sobre a atuação dos agentes públicos municipais durante o período eleitoral. Em decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21/08), o prefeito determinou que secretários e dirigentes da administração direta e indireta formalizem, junto às chefias, as regras que impedem a utilização da estrutura pública e do horário de trabalho para atividades político-eleitorais. Na prática, secretários municipais e ocupantes de cargos equivalentes terão dois dias úteis para dar ciência pessoal às chefias imediatas (ocupantes dos cargos DAS-2 e DAS-3), sobre a proibição de participação de agentes públicos em atos de campanha eleitoral durante o horário de expediente. Para isso, cada um deverá assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital e incluído nos respectivos assentamentos funcionais. Revisão das nomeações de 2026- Outro ponto de forte repercussão política do decreto é a determinação de uma revisão das nomeações para cargos em comissão realizadas ao longo de 2026. Frederico Paes deu prazo de cinco dias úteis para que a Secretaria de Gestão de Pessoas e Governança Digital realize um estudo de conformidade dessas nomeações, verificando o atendimento aos requisitos da legislação municipal e aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. A iniciativa sinaliza um movimento de Frederico Paes para blindar administrativamente a Prefeitura em pleno período eleitoral, estabelecendo regras objetivas tanto para a conduta dos servidores quanto para a composição dos cargos de confiança do governo. O decreto reforça que o exercício de função pública deve permanecer separado das atividades de campanha e que a estrutura municipal não poderá ser colocada a serviço de interesses eleitorais. Estrutura pública não poderá ser usada em campanha- O Termo de Ciência e Responsabilidade que acompanha o decreto detalha as restrições. Além da proibição de participação em atos de campanha durante o expediente, fica expressamente vedado utilizar bens, equipamentos, instalações, veículos, sistemas, meios de comunicação e recursos materiais ou humanos da Prefeitura em benefício de candidato, partido, federação ou coligação, salvo nas situações previstas em lei.
Frederico Paes publica decreto sobre servidores e determina revisão de nomeações
Belman de Alvarenga Heitor22 de agosto de 20262 min de leitura

Fonte: Campos24Horas
Créditos: Portal Campos24Horas

